São requisitos para candidatura:
- Ser escolhido em convenção do Partido – período de 10 a 30 de junho de 2012.
- Ter domicílio Eleitoral no Município onde quer concorrer até 07.10.2011.
- Estar Filiado ao Partido até 07.10.2011
- Ser alfabetizado
- Estar quite com a Justiça Eleitoral.
- Nacionalidade Brasileira (art. 12, II, par. 1º. e art. 14, par. 3º, I, da CF/88).
- Possuir idade mínima de 18 anos para concorrer ao cargo de Vereador e de 21 para Prefeito e Vice-Prefeito(a idade será verificada tendo como referência a data da posse)
Documentos necessários para o registro da candidatura:
- Formulário RRC gerado no sistema CANDEX (www.tse.jus.br) com foto do candidato e assinado por ele
- Declaração de bens do candidato digitada no CANDEX e assinada na via impressa.
- Cópia de documento oficial de identificação do candidato.
- Comprovante de escolaridade ou declaração de próprio punho.
- Prova de desincompatibilização, quando for o caso.
- Proposta de Governo para o cargo de Prefeito – anexada ao CANDEX e assinada na via impressa.
CERTIDÕES CRIMINAIS
Justiça Federal (emitida via internet)
Justiça Comum (certidões da comarca em que o candidato é eleitor)